Cobertura Quadra Mar

Meia Praia - Itapema - SC

Ref: A1328
R$ 1.300,00
Cobertura Quadra Mar Cobertura Quadra Mar
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3
Dorm. sendo 3 Suítes

3
Banheiros

8
Acomodações

3
Vagas de garagem
Ref: A1328
R$ 1.300,00
Limpeza: R$ 400.00

Cobertura Quadra Mar em Meia Praia - Para 08 Pessoas, Sendo 03 Suítes com Ar Condicionado,Sala de Estar...
Disponibilidade de 03 Vagas de Garagem, Imóvel com ampla Visão do Mar. Entre já em contato e Reserve sua Data!

VALOR DIARIA 2025 * CONSULTAR CORRETOR DATA DISPONIVEL

Detalhes do imóvel

  • + Suítes : 3
  • Lavabo : 1
  • Total de Banheiros * : 3
  • Sala de Jantar
  • Living
  • Cozinha
  • Sala de Estar
  • Área de Serviço
  • Depósito
  • Lavanderia
  • Energia : 220
  • Aquecedor central
  • Mobilia : Mobiliado
  • Capacidade para : 8 Pessoas
  • Sacada : C/ Churrasqueira
  • Churrasqueira
  • Proximidade do Mar * Até 50 Mts - Quadra Mar
  • Detalhes das garagens : 3 carros
  • Total de garagens * : 3
  • Garagem * : 3 Vagas (Privativa)
  • Gás individual
  • Piso porcelanato
  • Cama de Casal : 1
  • Cama de Solteiro : 4
  • Tv
  • Ar Condicionado : 3
  • Área Útil (Privativa) (m²) * : 120
  • Área Garagens (m²) : 25
  • Área Comum (m²) : 70
  • Área Total (m²) : 215
  • Andar : cobertura
  • Posição : Frente Sul
  • Visão do Mar : Lateral
  • Apartamento de : Frente
  • Utensílios de Cozinha
  • Forno Elétrico
  • Geladeira : Duplex
  • Micro-ondas
  • Lavadora de Roupas
  • Rua pavimentada

Mais detalhes

Cobertura na Quadra do Mar em Meia Praia - Itapema SC
3 suítes
3 vagas de garagens
3 ar condicionados
Imóvel alto padrão, mobilia de alto padrão
3 banheiros mais 1 lavabo
Visão magnifica do mar
Cama para 6 pessoas se vier 2 pessoas a mais é de responsabilidade do cliente !
2 elevadores
a poucos passos da areia
portaria 24 horas



Observações gerais que constam em todos os imóveis independente de poder ou não ter vinculo com imóvel em questão:

- Vídeo e fotos meramente ilustrativo, podendo ocorrer mudanças
- Em todos os condomínios que possuem áreas de lazer é proibido o uso do mesmo pelos Locatários cfme. rege em regras de condomínio
- A taxa de faxina é cobrada em todos os imóveis, esta taxa é referente a faxina do dia de saída do imóvel. A taxa é obrigatória, será cobrada em todos os imóveis sem exceção, a limpeza é feita por uma profissional especializada, por isso, a faxina deve sempre ser feita por esta profissional
- Os preços são por dia, e por imóvel, não cobramos por pessoa, porém o limite de pessoas de cada imóvel não pode ser ultrapassado
- Você deve trazer roupa de cama, mesa e banho
- SINAL DE INTERNET e TV a cabo - Verifique com o corretor se o imóvel alugado possui ou não, porém NÃO ESTAMOS COBRANDO ESTE SERVIÇO NOS PACOTES DE LOCAÇÃO, OU SEJA, NÃO FAZ PARTE DO PACOTE, E SIM DISPONIBILIZAMOS SEM CUSTO, POIS NO LITORAL TEMOS MUITOS PROBLEMAS DE SINAL E POR ISSO NÃO PODEMOS NOS RESPONSABILIZAR ! A imobiliária e o proprietário, em imóveis que tenham internet ou sinal de tv a cabo não garantem o sinal, ou seja, se tiver no imóvel locado internet, quando o locatário chegar, ótimo é um bônus para você cliente, mas relembrando não é responsabilidade da imobiliária e nem do proprietário garantir o bom funcionamento.
- A imobiliária e os proprietários do imóvel não são responsáveis por problemas climáticos, acidentes, furtos/assaltos, roubos, uso de forma ilegal do imóvel, problemas de estrutura e infra-estrutura da cidade, como falta de água, que possam vir a afetar o imóvel locado ou os próprios locatários ou bens dos locatários.
- Quando o imóvel locado possuir eletrodomésticos que possam queimar durante o uso, principalmente ar condicionado, freezer, ventiladores de teto ou de mesa, geladeiras, dvd, televisões, receptores, parabólica, TV a cabo e equipamentos similares, a troca não é imediata, pois nesta época dependemos de mão de obra escassa na região, infelizmente o locatário deverá esperar e principalmente RESPEITAR o prazo que a Imobiliária/ Proprietário/ Técnico estipular para sanar o problema, ou seja, ficará sem utilizar este item neste meio tempo e sem substituição, sem restituição de valores mesmo que parcial, isso acontece, é normal de acontecer na estadia de um ou outro cliente e se for nesta locação esteja ciente desta cláusula.
- Lembrando que a imobiliária trabalha apenas em horário comercial e dias úteis, abrindo exceções apenas quando programado entre as partes com antecedência.
-OS UTENSÍLIOS DE COZINHA são básicos, VENTILADORES, COLCHÕES E SIMILARES SÃO DE LOCAÇÃO DE TEMPORADA, OU SEJA, PASSIVEIS DE NÃO SER DO GOSTO DO LOCATÁRIO
- Não somos responsáveis pela circulação, nem autorização para circulação ou permanência de ônibus ou micro ônibus na cidade(verificar com a secretaria de turismo da cidade de Itapema qual os procedimentos e taxas a serem pagas, pois não está incluso em contrato), também não somos responsáveis por estacionamento de ônibus nem por estacionamentos extras tanto para carros ou ônibus

- Existe algum tipo de contrato para realizar o aluguel de imóveis por temporada?
Sim. Existem contratos que devem ser feitos, a fim de preservar tanto o dono do imóvel quanto o inquilino. Dentre as cláusulas, geralmente consta o prazo de locação, valor do aluguel referente aos dias combinados, número máximo de pessoas que irão se estabelecer no imóvel, valor inicial do depósito, dentre outros. Também é especificado no contrato a responsabilidade do locatário em entregar o imóvel sem danos e sem qualquer modificação ou alteração do imóvel.

- Como devo proceder ao desejar alugar um imóvel por temporada?
O cliente deve entrar em contato com o Locador, escolher o imóvel, fechar o contrato e realizar os depósitos necessários para reserva do imóvel.

- Validade do contrato?
O contrato somente terá validade após assinatura do setor responsável (financeiro) - Eraci E. Jaques de Oliveira - (47) 98467-7915 (WhatsApp) em hipótese alguma de outra forma terá validade !

- O que acontece se eu reservar, pagar e ao chegar não gostar do imóvel?
Esperamos que isso não aconteça, para prevenir este fato fazemos questão de ter um site com fotos dos imóveis e descrições detalhadas(passiveis de alterações, são ilustrativas), ainda assim explicamos bem por telefone para que isso não ocorra.
SE OCORRER - SENTIMOS MUITO, mas o imóvel ficou a sua disposição e não foi alugado, também não é oferecido a outra pessoa, por isso se você não quiser ocupá-lo, PERDERÁ TODO O SINAL ENVIADO.
Para que isso não ocorra: consulte todas as informações e pergunte tudo que quiser saber por telefone, teremos o maior prazer em lhe auxiliar no que for possível para que você tenha "FÉRIAS TRANQÜILAS"

- Quebra de contrato sem direito a ressarcimento?
Regem o presente contrato o disposto no artigo 54. II lei Nº 6.649 de 16/05/79 e demais disposições Legais, pertinentes quanto a desocupação e Rescisão sob direito de vizinhança, desobediência nas regras do condomínio, perturbação pública e número de pessoas e não comprimento das cláusulas em contrato, seguem alguns tópicos onde de imediato haverá quebra de contrato sem reembolso de valores já pagos:
- Caso houver um número de pessoas a mais na hora da entrada no imóvel locado, ou durante a estadia, sem negociação prévia
- assim como se houver uma chamada por parte dos vizinhos para que a imobiliária, proprietário ou policiamento compareça ao imóvel locado, por motivos de barulhos, sons com volume alto, gritos, briga ou uso de forma ilícita do imóvel,
- Caso o cabeçalho deste contrato tenha sido preenchido por uma pessoa com menos de 21 anos ou os dados informados sejam falsos, haverá quebra de contrato de imediato a descoberta destas informações

- Em hipótese alguma o Locatário poderá sublocar a terceiros o imóvel, ou usar de forma ilícita o imóvel, caso isso ocorra de imediato o contrato perde sua validade e os ocupantes do imóvel, assim como o locatário, sem direitos de reaver os pagamentos e taxas, devem deixar o imóvel, sob pena de responderem criminalmente por uso ilícito do imóvel de pessoas de bem.

- Outro ponto importante é constar no contrato direito do locador poder realizar uma vistoria no último dia de locação. Além disso, há também a possibilidade de colocar no contrato as multas caso o locatário desista da locação. Faça o processo correto, alugue o imóvel com um corretor ou proprietário, ele esta preparado para lhe atender, estudou para isso e tendo o CRECI ou conhecendo o imóvel por ser o proprietário você tem a certeza que não será enganado, você pode locar com corretores autônomos ou com imobiliárias ou com proprietários.

Calendário de Disponibilidade

Novembro     2024
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Dezembro     2024
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Janeiro     2025
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Fevereiro     2025
D S T Q Q S S
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Março     2025
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Abril     2025
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Maio     2025
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Junho     2025
D S T Q Q S S
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Julho     2025
D S T Q Q S S
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Legenda

Indisponível
Datas Disponíveis

* Os preços e disponibilidade informados neste calendário podem variar conforme o período e demanda.

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LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL

rua 303, 50

Meia Praia - Itapema - SC